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MP do DF recorre e pede Bruno Henrique réu por estelionato no Flamengo

Brasília, DF, 12 (AFI) – O MPDFT entrou com novo recurso para que Bruno Henrique, atacante do Flamengo, se torne réu também por estelionato, além da acusação de fraude esportiva. O órgão reforçou o pedido de fiança de R$ 2 milhões após denúncia sobre manipulação de apostas em partida do Brasileirão de 2023, realizada no Mané Garrincha.

Bruno Henrique e seu irmão, Wander Lima Pinto Júnior, já respondem por fraude esportiva, mas o Ministério Público quer ampliar as acusações. Segundo o MPDFT, o atleta teria forçado um cartão amarelo intencionalmente para favorecer apostas, beneficiando o irmão e outros participantes dentro do esquema.

FRAUDE ESPORTIVA NO BRASILEIRÃO ENVOLVE FLAMENGO

O pedido de fiança de R$ 2 milhões, rejeitado em primeira instância, foi reiterado pelo MPDFT, que busca evitar qualquer tentativa de atrapalhar as investigações ou fuga do jogador. Além disso, o órgão solicita que Bruno Henrique e demais investigados sejam proibidos de firmar contratos publicitários e abrir contas em casas de apostas esportivas.

Na decisão anterior, o juiz Fernando Brandini Barbagalo acolheu apenas a denúncia por fraude esportiva, entendendo não haver risco de fuga. O MPDFT, porém, argumenta que as provas são contundentes, especialmente pelo volume de apostas relacionadas ao cartão recebido por Bruno Henrique e pela concentração de palpites vindos de contas recém-criadas.

BRUNO HENRIQUE E IRMÃO NA MIRA POR APOSTAS NO FLAMENGO

O Ministério Público quer que a Justiça amplie as restrições aos envolvidos, suspendendo qualquer atividade financeira com casas de apostas, inclusive proibição de abrir novas contas ou realizar apostas, mesmo por terceiros. Parte da petição apresentada nesta terça-feira destaca: “Por todo o exposto, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) requer o recebimento do presente recurso em sentido estrito e, no mérito, a sua TOTAL PROCEDÊNCIA para reformar a decisão no ponto em que rejeitou a denúncia quanto aos crimes de estelionato, admitindo a peça acusatória em razão do preenchimento da condição de procedibilidade prevista no §5º do art. 171 do CP, dada a existência do inequívoco das empresas vitimadas na persecução penal”.

O caso segue em análise pela Justiça do Distrito Federal, com expectativa de novas movimentações nos próximos dias.

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